Artigos e Notícias

12 de Outubro de 2017.

STJ considera ilegal alta programada para segurados do INSS


Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como alta programada, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia. O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segur ado. Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho. No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica. A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia , em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa, concluiu.

Fonte: STJ - REsp 1599554

Compartilhe:
LER MAIS NOTÍCIAS
Porto Alegre/RS
Rua Félix da Cunha, 737 - Conj. 313
CEP 90570-001, Moinhos de Vento
(51) 9999.55276 | giongo@giongo.adv.br
Ver no Mapa
Lajeado/RS
Av. Benjamin Constant, 980 - Conj. 301/302
CEP 95900-104, Centro
(51) 3714.1310 | giongo@giongo.adv.br
Ver no Mapa
Desenvolvido por LH Web