O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei nº 13.495/2017, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias. A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 6.376/2009, aprovado na Câmara em agosto deste ano. Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infraçã o. Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.
Fonte:Síntese Jurídica